Prazos recomendados para descartar esses papéis


Organize-se
Mesmo com a nova lei, consumidor deverá permanecer atento, já que cada tipo de documento possui um tempo específico para ficar guardado. Veja os prazos recomendados para descartar esses papéis e evitar aborrecimentos:
Água, luz, telefone e demais contas de consumo de serviços essenciais: Guardar as contas pagas por cinco anos.
Condomínio: Os recibos devem ser guardados durante todo o período em que o inquilino estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano é possível solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com as contas.
Compra de imóvel: A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura.
Consórcios: O prazo para guardar os documentos estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro: A proposta, a apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o vencimento da cobertura.
Convênio médico: A proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Mensalidades escolares: Recibos e contratos devem ser guardados pelo período de cinco anos.
Cartão de crédito: As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano.
Notas fiscais: As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificados de Garantia: Por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
Contratos: Contratos, em geral, precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
Aluguel: O locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.
Fonte: Fundação Procon-SP
 
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=917628&tit=Nova-lei-vai-simplificar-a-guarda-de-documentos
 

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